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Este item refere-se ao Artigo 36 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003.
Art. 36. O sistema deverá registrar e arquivar em módulo próprio as comunicações de mensagens do estabelecimento para a fiscalização da SRF, bem assim para permitir o registro por esta de ocorrências e exigências fiscais.
Parágrafo único. As paradas técnicas do sistema deverão ser avisadas à fiscalização com antecedência de um dia útil e as acidentais justificadas. |