Documentação do Sistema

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Refere-se ao Art. 43, § 1o do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003.

 

5.6 - Documentação do sistema

 

Art. 43. A documentação técnica relativa ao sistema de controle informatizado do recinto deverá compreender:

 

I - Descrição dos processos de controle administrativo relativos à entrada, permanência, movimentação e saída das mercadorias pelo recinto ou estabelecimento, dos meios de controle utilizados, dos fluxos de documentos correspondentes e do tratamento informatizado dado à totalidade dos fluxos de informações, bem assim de seus prazos de execução;

 

II - Descrição dos objetivos e funcionalidades do sistema;

 

III - Identificação das interfaces com outros sistemas operacionais utilizados pelo estabelecimento;

 

IV - Critérios de integridade referencial dos dados relativos aos registros fiscais, de armazenagem e de movimentação física de mercadorias;

 

V - Dicionário de dados, que deverá conter a descrição do conteúdo informacional dos dado, tipo de dado (alfa, numérico, alfanumérico, data, etc.), tamanho de campo; e críticas em relação à entrada;

 

VI - Projeto de consultas, incluída a identificação das respectivas bases de origem dos dados;

 

VII - Descrição dos controles de acesso dos usuários e à segurança das informações; e

 

VIII - Manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional dos controles informatizados.

 

§ 1o As informações constantes da documentação técnica a que se refere este artigo também deverão ser disponibilizadas para consulta no próprio sistema de informatizado de controle.

 

§ 2o A migração de um estabelecimento beneficiário de uma das modalidades do Recof para outra prescinde da reapresentação documentação técnica a que se refere o caput, sem prejuízo do disposto no art. 44.