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Refere-se ao Art. 37 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003.

 

5.4 - Da disponibilização de informações e arquivamento dos registros

 

Art. 37: As informações sobre as operações realizadas no recinto ou estabelecimento deverão ser mantidas em CD-rom pelo prazo de seis anos pelo menos, além do ano corrente, sendo que as informações sobre os últimos vinte e quatro meses deverão estar disponíveis para pronta consulta no sistema de controle informatizado.

 

§ 1o As consultas disponibilizadas deverão obedecer às especificações contidas no Item 2 do Anexo Único.

 

§ 2o O sistema também deverá permitir, a partir das consultas, a geração de arquivos na forma de planilha eletrônica de dados ou tabela de banco de dados;

 

§ 3o As informações arquivadas em CD-rom deverão ser baixadas no sistema para consulta da SRF sempre que requerido pela fiscalização.